Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no no DOU de 17.12.1996
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no no DOU de 17.12.1996