Lei 9.363/1996 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no no DOU de 17.12.1996

Lei 9.363/1996 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no no DOU de 17.12.1996