Art. 1º. A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores passa a ser a seguinte:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Cerimonial;
c) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
II - órgãos setoriais:
a) Secretaria de Controle Interno;
b ) Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos:
a) Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de:
1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos;
3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação;
4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
b) Instituto Rio Branco;
c) missões diplomáticas permanentes;
d) repartições consulares.
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Cerimonial;
c) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
II - órgãos setoriais:
a) Secretaria de Controle Interno;
b ) Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos:
a) Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de:
1. Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos;
2. Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos;
3. Subsecretaria-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação;
4. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;
b) Instituto Rio Branco;
c) missões diplomáticas permanentes;
d) repartições consulares.