Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1992 e retificado em 16.7.1992
Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1992 e retificado em 16.7.1992