Art. 2º. São criados, no Ministério das Relações Exteriores, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral das Relações Exteriores, com vencimento de CR$ 2.288.948,54 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos) acrescido da representação mensal correspondente a cem por cento, e os de Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral de Integração, Promoção Comercial e Cooperação (DAS-101.6), de Subsecretário-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.6), de Inspetor-Geral do Serviço Exterior (DAS-101.5) e de Secretário de Controle Interno (DAS-101.5).
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 10.683, de 28.5.2003)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 10.683, de 28.5.2003)
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 10.683, de 28.5.2003)
§ 2º - (Revogado pela Lei nº 10.683, de 28.5.2003)