Lei 8.442/1992 - Artigo 4

Art. 4º. São extintos, no Ministério das Relações Exteriores, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral de Política Exterior, de Secretário-Geral de Controle e de Secretário-Geral Executivo.

Lei 8.442/1992 - Artigo 4

Art. 4º. São extintos, no Ministério das Relações Exteriores, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral de Política Exterior, de Secretário-Geral de Controle e de Secretário-Geral Executivo.