Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 16 do Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.907, de 17 de dezembro de 1965, o seguinte parágrafo:
"§ 7º Não se incluem na isenção prevista as mercadorias contidas no cofre de carga".