Lei 1.346/1951 - Ementa

LEI Nº 1.346, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.

Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de nº 1.164, de 24 de julho de 1950.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.346/1951 - Ementa

LEI Nº 1.346, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1951.

Considera anistiados os infratores das leis eleitorais revogadas pela de nº 1.164, de 24 de julho de 1950.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: