Lei 3.918/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação:

a - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR 19/GO, BR. 31/GO, MT e BR 29/MT, RD, AC (dois bilhões de cruzeiros)............... 2.000.000.000,00

b - Ligação Brasília-Belo Horizonte; (seiscentos milhões de cruzeiros)............... 600.000.000,00

c - Ligação São Paulo-Curitiba; (oitocentos milhões de cruzeiros) BR. 2, no traçado............... 800.000.000,00

d - Ligação Caxias do Sul-Vacaria; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 2/RS............... 50.000.000,00

e - Ligação São Paulo-Belo Horizonte; (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 55 ............... 150.000.000.00

f - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista; (trezentos milhões de cruzeiros)............... 300.000.000,00

g - Ligação Pôrto Alegre-Pelotas; (cem milhões de cruzeiros)............... 100.000.000.00

h - Ligação Erechim-Estreito; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 14............... 50.000.000,00

i - Ligação Pôrto Alegre-Alegrete; (duzentos milhões de cruzeiros) BR. 37............... 200.000.000,00

j - Ligação Joinville-Itajaí-Mampituba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 59............... 100.000.000,00

l - Ligação Lajes-Joaçaba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 36... ...............100.000.000,00

Lei 3.918/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação:

a - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR 19/GO, BR. 31/GO, MT e BR 29/MT, RD, AC (dois bilhões de cruzeiros)............... 2.000.000.000,00

b - Ligação Brasília-Belo Horizonte; (seiscentos milhões de cruzeiros)............... 600.000.000,00

c - Ligação São Paulo-Curitiba; (oitocentos milhões de cruzeiros) BR. 2, no traçado............... 800.000.000,00

d - Ligação Caxias do Sul-Vacaria; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 2/RS............... 50.000.000,00

e - Ligação São Paulo-Belo Horizonte; (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 55 ............... 150.000.000.00

f - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista; (trezentos milhões de cruzeiros)............... 300.000.000,00

g - Ligação Pôrto Alegre-Pelotas; (cem milhões de cruzeiros)............... 100.000.000.00

h - Ligação Erechim-Estreito; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 14............... 50.000.000,00

i - Ligação Pôrto Alegre-Alegrete; (duzentos milhões de cruzeiros) BR. 37............... 200.000.000,00

j - Ligação Joinville-Itajaí-Mampituba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 59............... 100.000.000,00

l - Ligação Lajes-Joaçaba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 36... ...............100.000.000,00