Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961 e retificado em 21.7.1961
Brasília, 19 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1961 e retificado em 21.7.1961