Lei 3.918/1961 - Ementa

LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.918/1961 - Ementa

LEI Nº 3.918, DE 19 DE JULHO DE 1961.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: