Decreto 9.301/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.301, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação foi firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 26 de setembro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA:

Decreto 9.301/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.301, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação, firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação foi firmado em Brasília, em 2 de maio de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 26 de setembro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo IX;

DECRETA: