Art. 1º. As Tabelas de Vencimentos Básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados são as constantes do Anexo I.
Lei 12.777/2012 - Artigo 1
Art. 1º. As Tabelas de Vencimentos Básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados são as constantes do Anexo I.