Lei 15.384/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-C:

"Art. 1º ...............

...............

I-C - vicaricídio (art. 121-B);

..............." (NR)

Lei 15.384/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-C:

"Art. 1º ...............

...............

I-C - vicaricídio (art. 121-B);

..............." (NR)