Lei 15.384/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2026 e retificado em 15.4.2026

Lei 15.384/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2026 e retificado em 15.4.2026