Decreto 12.899/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lajeado, localizado no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de dois mil trezentos e cinquenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e trinta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 88, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas nos Processos Incra nº 54400.001267/2005-53 e nº 54000.128083/2019-48.

Decreto 12.899/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lajeado, localizado no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de dois mil trezentos e cinquenta e cinco hectares, quarenta e oito ares e trinta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 88, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas nos Processos Incra nº 54400.001267/2005-53 e nº 54000.128083/2019-48.