DECRETO Nº 12.899, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lajeado, localizado no Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta dos Processos Incra/SR/TO nº 54400.001267/2005-53 e Incra/SR/TO nº 54000.128083/2019-48 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
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