DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963
Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963
Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963
Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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