Decreto 52.795/1963 - Ementa

DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 52.795/1963 - Ementa

DECRETO Nº 52.795, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA: