Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1963
Brasília, 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1963