Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que, assinado pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, com êste baixa.
Decreto 52.795/1963 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, que, assinado pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, com êste baixa.