Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 15 de abril de 2015, anexo a este Decreto.
Decreto 9.273/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado em Brasília, em 15 de abril de 2015, anexo a este Decreto.