Decreto 3.393/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.393, DE 28 DE MARÇO DE 2000.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 3.393/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.393, DE 28 DE MARÇO DE 2000.

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de aproveitamentos hidrelétricos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA: