Decreto 3.393/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Hélio Vitor Ramos Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.2000

Decreto 3.393/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Hélio Vitor Ramos Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.3.2000