Decreto 3.238/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, com área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com o objetivo de garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Decreto 3.238/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, com área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta hectares, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com o objetivo de garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.