Decreto 3.238/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 9º, VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Decreto 3.238/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 9º, VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

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