Lei 13.023/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o § 6º do art. 4º, os incisos V e VI do § 6º e os incisos IV e V do § 7º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o art. 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Clélio Campolina Diniz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra

Lei 13.023/2014 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados o § 6º do art. 4º, os incisos V e VI do § 6º e os incisos IV e V do § 7º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o art. 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mauro Borges Lemos
Clélio Campolina Diniz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra