CNJ - Resolução 299 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE DEPOIMENTO ESPECIAL EM TODAS AS COMARCAS


Art. 7º. A implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei nº 13.431/2017 por tratar-se de direito de todas crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência apresentar suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora.

CNJ - Resolução 299 - Artigo 7

CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE DEPOIMENTO ESPECIAL EM TODAS AS COMARCAS


Art. 7º. A implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei nº 13.431/2017 por tratar-se de direito de todas crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência apresentar suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora.