CNJ - Resolução 299 - Artigo 26

CAPÍTULO VII
DO APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO: ESPECIALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL


Art. 26. Os tribunais estaduais realizarão, no prazo máximo de noventa dias, levantamento sobre distribuição de processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência em comarcas de entrância final visando definir o número de varas necessárias para o volume processual, levando em consideração a especificidade da matéria.

CNJ - Resolução 299 - Artigo 26

CAPÍTULO VII
DO APRIMORAMENTO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO: ESPECIALIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL


Art. 26. Os tribunais estaduais realizarão, no prazo máximo de noventa dias, levantamento sobre distribuição de processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência em comarcas de entrância final visando definir o número de varas necessárias para o volume processual, levando em consideração a especificidade da matéria.