CNJ - Resolução 299 - Artigo 21

Art. 21. No caso de criança e adolescente indígena, será intimado o órgão federal responsável pela política indigenista da data designada para o depoimento.

CNJ - Resolução 299 - Artigo 21

Art. 21. No caso de criança e adolescente indígena, será intimado o órgão federal responsável pela política indigenista da data designada para o depoimento.