CNJ - Resolução 299 - Artigo 5

Art. 5º. Os tribunais estaduais e federais deverão envidar esforços para elaborar material informativo específico voltado a crianças e adolescentes sobre os meios de denúncia e sua participação processual, particularmente sobre o depoimento especial.

CNJ - Resolução 299 - Artigo 5

Art. 5º. Os tribunais estaduais e federais deverão envidar esforços para elaborar material informativo específico voltado a crianças e adolescentes sobre os meios de denúncia e sua participação processual, particularmente sobre o depoimento especial.