CNJ - Resolução 299 - Artigo 15

Art. 15. É obrigatória a capacitação de magistrados e profissionais que atuam na realização do depoimento especial.

CNJ - Resolução 299 - Artigo 15

Art. 15. É obrigatória a capacitação de magistrados e profissionais que atuam na realização do depoimento especial.