Lei 5.007/1966 - Ementa

LEI Nº 5.007, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento de microondas, destinado à Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sede na Cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 5.007/1966 - Ementa

LEI Nº 5.007, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento de microondas, destinado à Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sede na Cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: