Lei 4.386/1964 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo, respeitado o limite da despesa gerada pela presente lei.

Lei 4.386/1964 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo, respeitado o limite da despesa gerada pela presente lei.