Lei 4.386/1964 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1962

Lei 4.386/1964 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1962