Lei 4.386/1964 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criada uma função gratificada de Assistente do Diretor-Geral - símbolo 2-F.
Lei 4.386/1964 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criada uma função gratificada de Assistente do Diretor-Geral - símbolo 2-F.