Lei 4.386/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criada uma função gratificada de Assistente do Diretor-Geral - símbolo 2-F.

Lei 4.386/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criada uma função gratificada de Assistente do Diretor-Geral - símbolo 2-F.