Decreto 11.343/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - cinco CCE 1.17;

II - dezesseis CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - trinta e quatro CCE 1.13;

V - seis CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - um CCE 1.06;

VIII - cinco CCE 1.07;

IX - um CCE 1.05;

X - dois CCE 2.15;

XI - quatro CCE 2.13;

XII - doze CCE 2.10;

XIII - cinco CCE 2.07;

XIV - duas FCE 1.15;

XV - oito FCE 1.13;

XVI - quatro FCE 1.10;

XVII - nove FCE 1.07;

XVIII - cinco FCE 2.13;

XIX - onze FCE 2.10;

XX - trinta e duas FCE 2.07;

XXI - duas FCE 2.05; e

XXII - uma FCE 3.13.

Decreto 11.343/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - cinco CCE 1.17;

II - dezesseis CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - trinta e quatro CCE 1.13;

V - seis CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - um CCE 1.06;

VIII - cinco CCE 1.07;

IX - um CCE 1.05;

X - dois CCE 2.15;

XI - quatro CCE 2.13;

XII - doze CCE 2.10;

XIII - cinco CCE 2.07;

XIV - duas FCE 1.15;

XV - oito FCE 1.13;

XVI - quatro FCE 1.10;

XVII - nove FCE 1.07;

XVIII - cinco FCE 2.13;

XIX - onze FCE 2.10;

XX - trinta e duas FCE 2.07;

XXI - duas FCE 2.05; e

XXII - uma FCE 3.13.