Decreto 11.505/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A terra indígena Rio dos Índios, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.

Decreto 11.505/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A terra indígena Rio dos Índios, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.