Art. 1º. A Resolução CNJ nº 508/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
§ 1º - ...............
I - ...............
II - ...............
...............
b) distem no mínimo 20 (vinte) quilômetros da sede de qualquer comarca do Poder Judiciário; e
§ 3º - Os tribunais deverão divulgar, em seus respectivos portais de Internet, a relação de Pontos de Inclusão Digital instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja."