CNJ - Resolução 587 - Artigo 6

Art. 6º. As seguintes informações passarão a ser apuradas a partir do sistema MPM:

I - as variáveis com as quantidades de magistrados(as) e servidores(as) com deficiência previstos no Capítulo 1, Gestão da Acessibilidade e Inclusão, do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;

II - os dados necessários para cálculo dos indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão previstos no art. 7º da Resolução CNJ nº 497/2023 e na Resolução CNJ nº 400/2021;

III - os dados necessários para a avaliação da Resolução CNJ nº 203/2015, nos termos previstos no art. 9º, § 2º;

IV - os dados necessários para a avaliação do disposto no art. 9º da Resolução CNJ nº 512/2023;

V - os dados necessários para avaliação do disposto no § 4º do art. 1º- A da Resolução CNJ nº 106/2020;

VI - a partir de 2025, as variáveis e indicadores de estrutura e de pessoal previstas no Anexo I da Resolução CNJ nº 76/2009.

CNJ - Resolução 587 - Artigo 6

Art. 6º. As seguintes informações passarão a ser apuradas a partir do sistema MPM:

I - as variáveis com as quantidades de magistrados(as) e servidores(as) com deficiência previstos no Capítulo 1, Gestão da Acessibilidade e Inclusão, do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;

II - os dados necessários para cálculo dos indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão previstos no art. 7º da Resolução CNJ nº 497/2023 e na Resolução CNJ nº 400/2021;

III - os dados necessários para a avaliação da Resolução CNJ nº 203/2015, nos termos previstos no art. 9º, § 2º;

IV - os dados necessários para a avaliação do disposto no art. 9º da Resolução CNJ nº 512/2023;

V - os dados necessários para avaliação do disposto no § 4º do art. 1º- A da Resolução CNJ nº 106/2020;

VI - a partir de 2025, as variáveis e indicadores de estrutura e de pessoal previstas no Anexo I da Resolução CNJ nº 76/2009.