Art. 11. Os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever a forma pela qual as empresas contratadas comprovarão aos tribunais e conselhos o cumprimento da presente Resolução.
CNJ - Resolução 587 - Artigo 11
Art. 11. Os editais de licitação e avisos de contratação direta deverão prever a forma pela qual as empresas contratadas comprovarão aos tribunais e conselhos o cumprimento da presente Resolução.