CNJ - Resolução 587 - Artigo 5

Art. 5º. Sem prejuízo dos dados de produtividade de magistrados(as) e serventias judiciárias que já estão disponíveis no painel público existente, serão acrescentados, de forma agregada e anonimizada, sem possibilidade de identificação pessoal, os dados do quadro de pessoal e auxiliar dos órgãos do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 587 - Artigo 5

Art. 5º. Sem prejuízo dos dados de produtividade de magistrados(as) e serventias judiciárias que já estão disponíveis no painel público existente, serão acrescentados, de forma agregada e anonimizada, sem possibilidade de identificação pessoal, os dados do quadro de pessoal e auxiliar dos órgãos do Poder Judiciário.