CNJ - Resolução 587 - Artigo 9

Art. 9º. Aplica-se aos acessos concedidos e aos dados disponibilizados, o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

CNJ - Resolução 587 - Artigo 9

Art. 9º. Aplica-se aos acessos concedidos e aos dados disponibilizados, o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).