CNJ - Resolução 587 - Artigo 8

Art. 8º. As consultas à base do MPM deverão ser registradas em base auditável, com retenção máxima a ser definida pelo DPJ, assegurando a rastreabilidade das buscas realizadas.

CNJ - Resolução 587 - Artigo 8

Art. 8º. As consultas à base do MPM deverão ser registradas em base auditável, com retenção máxima a ser definida pelo DPJ, assegurando a rastreabilidade das buscas realizadas.