Decreto 5.845/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.845, DE 14 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 9 de novembro de 2000, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 37, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de março de 2006, nos termos de seu Artigo XVI;

DECRETA:

Decreto 5.845/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.845, DE 14 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 9 de novembro de 2000, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 37, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de março de 2006, nos termos de seu Artigo XVI;

DECRETA: