Decreto 9.855/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.855/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.