Decreto 9.855/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento destinado a:

I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;

II - acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e

III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.

Decreto 9.855/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é órgão de assessoramento destinado a:

I - planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;

II - acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e

III - promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento do público-alvo do Programa Criança Feliz.