Decreto-Lei 9.604/1946

Prorroga o prazo o de isenção de impostos, selos e taxas para as transformações, incorporações ou fusões de sociedades de atividade bancária, e dá outras providências.

Decreto-Lei 9.604/1946

Prorroga o prazo o de isenção de impostos, selos e taxas para as transformações, incorporações ou fusões de sociedades de atividade bancária, e dá outras providências.