Decreto-Lei 9.604/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de Janeiro de 1947, o prazo estabelecido pelo Art. 1º do Decreto-lei nº 9.229, de 3 de Maio de 1946:

Decreto-Lei 9.604/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de Janeiro de 1947, o prazo estabelecido pelo Art. 1º do Decreto-lei nº 9.229, de 3 de Maio de 1946: