Decreto 82.780/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, item com a seguinte redação:

"V, aos integrantes da Categoria Funcional de Agentes de Atividades Marítimas e Fluviais, na especialidade de sinalização Náutica, que se deslocarem de sua sede originária para prestar serviços em faróis, radiofaróis e balizamentos situados em locais considerados inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida".

Decreto 82.780/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, item com a seguinte redação:

"V, aos integrantes da Categoria Funcional de Agentes de Atividades Marítimas e Fluviais, na especialidade de sinalização Náutica, que se deslocarem de sua sede originária para prestar serviços em faróis, radiofaróis e balizamentos situados em locais considerados inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida".