Decreto 82.780/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.1978

Decreto 82.780/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.1978