Art. 1º. Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.
Art. 1º. Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.