Decreto 85.538/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.

Decreto 85.538/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a 17 a. Brigada de Infantaria de Selva, subordinada ao Comando da Amazônia e 12 a. Região Militar.